Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 24 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao Recurso em Sentido Estrito 5001255-68.2019.4.03.6127.
Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou denúncia e determinou prosseguimento de ação contra casal que levou consumidores a erro ao manter um site com endereço semelhante ao Portal do Empreendedor, plataforma de serviços do governo federal. Eles cobravam o valor de R$ 185,90 por ferramenta oferecida gratuitamente pela administração pública.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o site www.portaldoempreendedor.adm.br/ induzia o usuário a equívoco logo na busca pela internet, ao aparecer antes e com maior destaque do que o canal oficial. Quanto à autoria, os indícios foram suficientes para embasar a acusação e o sítio eletrônico estava registrado em nome da acusada.
Em primeira instância, a Justiça Federal não havia recebido a denúncia, sob o argumento de juízo incompetente, uma vez que a ação criminosa e o tipo penal têm a finalidade de proteger o consumidor e não o serviço da União.
Segundo o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF3, a competência não está descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal como causa a possibilitar rejeição da denúncia. “De forma que constatada a incompetência, deve o magistrado limitar-se a determinar a remessa do feito ao juízo competente”, explicou.
José Lunardelli considerou que a sistemática para criação da pessoa jurídica do microempreendedor individual foi idealizada e colocada em prática pela administração pública, e tendo em vista o meio utilizado pelos denunciados para cometer a fraude, ficou constatado interesse da União para justificar a competência da Justiça Federal.
“Observo que o prejuízo material foi, de fato, experimentado pelos usuários que, em decorrência do expediente fraudulento, acabavam por pagar por um serviço oferecido sem qualquer custo pelo governo. Há que se considerar, também, que a utilização de sítio eletrônico muito semelhante ao mantido pelo Governo Federal acarreta descrédito aos serviços da União pela inserção de dados pessoais diante da suposição de que se está fornecendo dados a um órgão público”, pontuou o relator.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito para anular a rejeição da denúncia, reconhecer a competência da Justiça Federal e determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular seguimento da ação.
Semelhança com site governamental
O Portal do Empreendedor é um canal do Governo Federal voltado ao Microempreendedor Individual (MEI), que disponibiliza acesso a soluções a fim de facilitar o dia a dia do empreendedor.
Conforme denúncia, em outubro de 2017, foi constatado que o site mantido pelos acusados (www.portaldoempreendedor.adm.br/) induzia a erro milhares de usuários, porque o endereço era semelhante ao sítio governamental (www.portaldoempreendedor.gov.br/).
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