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Evinis Talon

Câmara: Seguridade Social aprova criminalizar divulgação não autorizada de prontuário médico

05/12/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 30 de novembro de 2018 (clique aqui), referente à PL-7237/2017.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que tipifica crime por divulgação não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes sob cuidados de profissionais de saúde. A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 7237/17, do deputado Jorge Solla (PT-BA). A relatora incluiu a divulgação de informações sobre exames no mesmo crime.

A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso.

O substitutivo retirou a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura a não identificação do paciente.

A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Feghali falou que o sigilo do prontuário pode ser enquadrado no Código Penal, mas a falta de crime específico pode levar a graves injustiças. Ela lembrou do vazamento de informações do prontuário da ex-primeira dama Marisa Letícia, em 2017. “A sua intimidade foi exposta. Esse fato não só gerou sentimento de indignação e revolta em todo o País, como mostrou essa lacuna legislativa”, disse a relatora.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

Leia também:

  • 12 teses do STJ sobre provas no processo penal (leia aqui)
  • 11 teses do STJ sobre Juizados Especiais Criminais – JECRIM (leia aqui)
  • 13 teses do STJ sobre estelionato (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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