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Evinis Talon

TRF3: Médico acusado de corrupção deve ser afastado de atividades periciais

05/05/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 17 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Mandado de Segurança Criminal nº 5003588-07.2020.4.03.0000.

Decisão liminar do desembargador federal José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve determinação da 9ª Vara Federal de Campinas/SP que suspendeu atividades relacionadas a perícias judiciais médicas de um profissional acusado de corrupção na Operação Hipócritas.

O médico havia pedido a anulação da sentença para assegurar o livre exercício da profissão, já que tem especialização em medicina do trabalho, presta serviços de assistente técnico e não tem vínculo com o Poder Judiciário.

Na Operação Hipócritas, investigações apontaram existência de atos ilícitos em perícias na Justiça do Trabalho, com a participação de assistentes técnicos e peritos judiciais.

Perícias falsas em favor de empregadores tinham a finalidade de negar a doença ocupacional do trabalhador, descaracterizar a origem da moléstia e das atividades laborais exercidas e afirmar a ausência de incapacidade para o trabalho.

O perito traía a confiança do juízo para obter sentença favorável ao empregador. A companhia, por meio de pagamento ao perito, deixava de arcar com indenizações ao trabalhador, que era o principal prejudicado.

Na decisão, o desembargador federal ressaltou que o profissional não foi impedido do exercício de sua atividade como médico e que, diante dos indícios da participação nos delitos investigados, a suspensão das atividades relacionadas a perícias judiciais é medida adequada e necessária para se resguardar a ordem pública.

O magistrado também citou precedente da Quarta Seção do TRF3 e destacou, que, embora a medicina seja profissão regulamentada e sujeita à fiscalização por órgão profissional, não é somente a entidade de classe que pode determinar a suspensão de atividades, tendo em vista que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal podem ser aplicadas pelo juízo competente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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