Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 09 de março de 2020 (leia aqui), referente à Lei 13.104/2015.
Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.
Mas, apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado: um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018.
Coordenadora da bancada feminina na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) acredita que a Lei do Feminicídio foi um avanço no combate à violência contra as mulheres, mas ainda é preciso fazer mais. “Há mais de 240 projetos ligados a esse tema da violência contra a mulher, em especial a tipificação do feminicídio”, informou.
A deputada Flávia Arruda (PL-DF) coordena uma comissão externa da Câmara para o combate à violência contra a mulher, e destaca a necessidade de uma mudança cultural. “Temos um problema muito sério no Brasil, que é um machismo arraigado na sociedade, que a gente precisa trabalhar isso na base. Desde a educação, nas escolas, dentro de casa, porque só assim essa cultura vai acabar”, disse.
Entre as propostas que estão na Câmara e têm como objetivo endurecer o combate ao feminicídio está uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 75/19), que torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada lá, será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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