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STF: Ministro declara ilegal possibilidade de condução coercitiva de intimado pela CPI das ONGs no Paraná

28/03/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 03 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 39449.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ilegal a convocação de Sir Carvalho, presidente da organização não governamental (ONG) Vigilantes da Gestão Pública, para comparecer nesta terça-feira (3) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs da Assembleia Legislativa do Paraná. A intimação determinava que, se não comparecesse espontaneamente, Carvalho deveria ser conduzido coercitivamente. Em julgamento realizado em 2018 (ADPFs 395 e 444), o Plenário do STF decidiu que a condução coercitiva para interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), é incompatível com a Constituição Federal.

Retaliação

A ONG Vigilantes da Gestão Pública fiscaliza a aplicação de verbas parlamentares, especialmente as referentes ao reembolso de alimentação dos deputados estaduais do Paraná. Na Reclamação (RCL 39449) apresentada ao Supremo, Sir Carvalho informou que a entidade é o principal alvo da CPI que apura suposto mau uso de verbas públicas por estas organizações, circunstância que caracteriza evidente retaliação.

Intimidação

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que Sir Carvalho, ainda que indiretamente, é investigado pela CPI, que tem poderes investigativos, e pode ser prejudicado por suas próprias declarações. Nessas circunstâncias, não pode ser convocado a comparecimento compulsório, muito menos sob ameaça de responsabilização penal, nos termos já decididos pelo STF. “Se o investigado não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que a finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação”, disse o ministro.

Ao julgar procedente a reclamação e declarar a ilegalidade da condução coercitiva, o ministro Gilmar Mendes converteu a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade, deixando a cargo de Sir Carvalho a decisão de comparecer à Assembleia Legislativa sem que seja punido ou conduzido coercitivamente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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