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Evinis Talon

Câmara: projeto pune advogado que usar notícia falsa em processo judicial

04/03/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 45/20.

O Projeto de Lei 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil. “Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados”, critica o parlamentar.

O texto acrescenta a possibilidade ao Código de Processo Civil. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justificativa (leia a íntegra da proposta):

“A importância desta proposta legilativa prende-se ao fato que ao advogado será necessária a confirmação de notícia publicada em qualquer meio de comunicação, para utilizá-la como prova em processo civil, sob pena de condenação em litigancia de má fé.

Como notorio, é generalizado em todos os setores da vida social a presença e a influência dos meios de comunicação e estes, em muitas situações, agem de uma forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados.

Dessa forma, é necessário que a legislação, tendo em vista estes aspectos modernos da realidade social, leve em conta o problema da comunicação e das informações que são veiculadas pela mídia em geral.

Assim sendo, a atualização frequente da legislação pátria é indispensável para que os instrumentos da comunicação, uma vez que transmitam informações falsas ou mesmo fraudulentas, sejam responsabilizados para que danos irreparáveis a diversos cidadãos brasileiros não continuem a acontecer.

Portanto conto como o apoio dos senhores deputados federais para a aprovação e atualização do Codigo de Processo Civil.”

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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