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Evinis Talon

Câmara: projeto determina a expropriação de imóveis utilizados por milícias

25/02/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 154/20.

O Projeto de Lei 154/20 determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais utilizados por milícias armadas sem qualquer indenização aos proprietários.

Pela proposta, os bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública. O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e os municípios a firmarem convênios entre si para ações de expropriação e confisco.

O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias após sua sanção.

Busca pelo lucro

O autor do texto, deputado Paulão (PT-AL), explica que os grupos armados detêm um grau de organização superior ao do tráfico. Segundo ele, são cadastros, reuniões, recibos, cuidado e valorização das armas em função do seu valor instrumental e não simbólico são detalhes que revelam um tipo de dominação mais moderno, o que denota a sua motivação central: a busca pelo lucro.

“A ação de grupos armados organizados em milícias com suas nefastas práticas criminosas viola o direito fundamental do ser humano à paz social, afronta o estado democrático de direito e submete a sociedade a permanente coação dos grupos criminosos. Diante disso, é preciso robustecer a legislação sobre o tema, objetivo nuclear do Projeto do Lei é o enfraquecimento do controle social e da capacidade das milícias de geração de renda”, justifica Paulão.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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