Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 154/20.
O Projeto de Lei 154/20 determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais utilizados por milícias armadas sem qualquer indenização aos proprietários.
Pela proposta, os bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública. O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e os municípios a firmarem convênios entre si para ações de expropriação e confisco.
O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias após sua sanção.
Busca pelo lucro
O autor do texto, deputado Paulão (PT-AL), explica que os grupos armados detêm um grau de organização superior ao do tráfico. Segundo ele, são cadastros, reuniões, recibos, cuidado e valorização das armas em função do seu valor instrumental e não simbólico são detalhes que revelam um tipo de dominação mais moderno, o que denota a sua motivação central: a busca pelo lucro.
“A ação de grupos armados organizados em milícias com suas nefastas práticas criminosas viola o direito fundamental do ser humano à paz social, afronta o estado democrático de direito e submete a sociedade a permanente coação dos grupos criminosos. Diante disso, é preciso robustecer a legislação sobre o tema, objetivo nuclear do Projeto do Lei é o enfraquecimento do controle social e da capacidade das milícias de geração de renda”, justifica Paulão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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