Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6474/19.
O Projeto de Lei 6474/19 passa a considerar crime hediondo a prática de “lawfare” – ou guerra jurídica – por juízes, desembargadores e procuradores. A prática se refere à utilização da lei ou de manobras jurídicas como arma, a fim de atingir objetivos políticos ou de segurança nacional.
A proposta, do deputado João Daniel (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).
“Essa guerra jurídica é o uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político, estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos, de modo que não possa perseguir objetivos, como concorrer a uma função pública”, afirma o parlamentar.
Ele acrescenta que a guerra jurídica se dá ainda por meio da relação aproximada entre promotores de justiça e juízes, de forma a permitir a supressão, a condenação a priori e a desestabilização ética, moral e política. “Os crimes devem ser apurados e punidos, mas não se podem mobilizar as forças – e as capas pretas do Estado – contra os opositores políticos”, diz ainda João Daniel.
“A Justiça é um dos pilares da democracia e em hipótese alguma pode ser utilizada para desestabilizar o Estado e colocar sob suspeição a imparcialidade, nem levar o País ao retrocesso, ao atraso e à submissão a outros a países e ao capital financeiro”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
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