Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 553/19.
O Projeto de Lei 553/19 estabelece critérios objetivos para o julgamento de empresas acusadas de crimes ambientais. O texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, na aplicação da pena, o juiz levará em conta os antecedentes da empresa em relação a boas práticas de gestão, respeito a procedimentos legais, cumprimento de medidas sugeridas por auditorias periódicas e punição de funcionários envolvidos em infrações ambientais.
O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele afirma que os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir as penas por agressões ambientais. Na avaliação de Valentim, a falta de parâmetros objetivos na lei leva as empresas a não se preocuparem com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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