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Evinis Talon

STF: Mantida ação penal contra militar acusado de agredir companheira em unidade da Aeronáutica em SC

28/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 179707.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 179707, em que a defesa de um sargento da Aeronáutica pedia o trancamento da ação penal a que responde por ter agredido a companheira, também do quadro da Força Aérea, nas dependências do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Florianópolis (SC). Em julho deste ano, a militar foi agredida com tapas no rosto e estrangulamento dentro do carro do acusado.

Após o Superior Tribunal Militar (STM) negar habeas corpus lá impetrado, a defesa impetrou HC no Supremo alegando que tudo não passou de “um mal entendido, uma discussão típica de casal”, tanto que sua companheira não deseja mais prosseguir com a demanda e continua vivendo em união estável com o militar. Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que o inquérito policial militar (IPM) foi presidido por uma oficial médica, “não familiarizada com a vida na caserna” e cuja formação técnica não seria compatível com a condução de procedimento que apura crime militar.

Jurisprudência do STF

Em sua decisão, o ministro Lewandowski não verificou a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam o excepcional trancamento da ação penal, uma vez que a conduta está tipificada na norma penal, com a presença do exigido “suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas” e não há causa extintiva de punibilidade.

O relator rejeitou todos argumentos da defesa, enfatizando que o Plenário do STF não considera a violência doméstica “algo de mínima relevância” nem mesmo crime de menor potencial ofensivo, tanto que julgou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que afasta a possibilidade de os crimes serem processados e julgados por juizados especiais.  Lewandowski também enfatizou que, conforme decidido pelo STF, a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Com isso, a eventual desistência da vítima quanto à persecução penal é irrelevante, tendo em vista a legitimidade ativa do Ministério Público.

Quanto à suposta irregularidade na condução do inquérito, o ministro afirmou não haver qualquer obstáculo legal que impeça uma oficial do sexo feminino e do quadro médico das Forças Armadas de atuar. “Não se sustenta juridicamente o argumento de que é necessário estar ‘“familiarizado com a vida da caserna e com conhecimentos, mesmo que basilares, sobre crime militar’, tendo em vista que a apuração do crime em tela – agressão de homem contra mulher por motivo de ciúme (estrangulamento e tapa no rosto) – não demanda tais pré-requisitos”, disse o ministro.  Segundo ele, ainda que existisse tal exigência, não é crível que a FAB permita a inclusão em seus de quadros de oficial que não possua conhecimentos básicos sobre a vida na caserna e da legislação aplicável.

A decisão do relator foi tomada em 19/12/2019, antes do início do recesso forense.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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