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STF: Primeira Turma começa a examinar recurso da defesa de ex-ministro Eliseu Padilha em inquérito por corrupção

13/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Inq 4434.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (12) recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, denunciado no Inquérito (INQ) 4434 pela suposta prática do crime de corrupção passiva. Padilha é acusado de ter solicitado vantagens indevidas para interferir no processo licitatório da construção de uma linha de trem no Rio Grande do Sul quando era ministro dos transportes. A análise da matéria foi interrompida por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Segundo a denúncia, a construção da linha 1 para a ligação entre Novo Hamburgo e São Leopoldo, a ser realizada pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), foi paralisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Com a retomada da obra, o então ministro teria solicitado o pagamento de sete parcelas de R$ 1,49 milhão, que teriam sido pagas entre setembro de 2010 e junho de 2012, segundo informações prestadas por um doleiro em delação premiada.

No inquérito, os advogados questionam decisão da relatora, ministra Rosa Weber, que havia indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição para a declaração de extinção da punibilidade em relação aos fatos investigados. Em agosto deste ano, a ministra votou para negar provimento ao agravo, por considerar que o Supremo não tem competência para julgar a matéria, sem, no entanto, analisar as demais questões contidas no processo. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto na sessão de hoje.

Idade avançada

O ministro votou pela extinção do processo por ocorrência da prescrição, diante do fato de Padilha ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo para a prescrição da pena pela metade (artigo 115 do Código Penal). No caso, ele observou que a pena máxima possível de ser aplicada é de 16 anos, o que faria o crime prescrever em 20 anos. Porém, em razão da idade do réu, esse prazo cai para 10 anos, a serem contados a partir da consumação do crime. O ministro observou que o crime de corrupção passiva é consumado no momento da solicitação da vantagem e, no caso, o pedido teria ocorrido no final de 2008 e no início de 2009. “Obviamente que se o réu não fosse maior de 70 anos, o crime não estaria prescrito”, explicou.

O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da relatora. Segundo ele, a fase atual do procedimento penal é embrionária e ainda está no âmbito de simples investigação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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