Os feriados e a Advocacia Criminal
O Advogado Criminalista é um profissional que não se sujeita a feriados e finais de semana. Seja pela sua rotina diária de trabalho, seja pela intensidade de alguns atos que pratica, os períodos de descanso são imprevisíveis e sujeitos a surpresas repentinas.
De início, insta ressaltar que prisões em flagrante podem ocorrer em qualquer dia e horário, porquanto a prática de crimes não se sujeita a horário comercial. Aliás, alguns crimes, como a embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), são praticados com maior frequência nos feriados e finais de semana.
Ocorrendo a prisão em flagrante de algum cliente, o Advogado Criminalista deve acompanhar e aferir a legalidade do ato, além de orientá-lo adequadamente quanto ao seu comportamento (negar o crime, silenciar ou confessar).
Em prisões em flagrante que envolvam crimes dolosos contra a vida, o papel do Advogado Criminalista nesse ato inicial é de suma importância, considerando que tudo será utilizado pela acusação futuramente, durante o plenário do júri.
Além da urgência em razão de atividades nas delegacias de polícia, também surgem urgências relacionadas à execução penal, havendo a necessidade de que o Advogado visite o seu cliente no estabelecimento prisional fora dos dias úteis.
Assim, por ter uma rotina que não se restringe ao fórum, mas também abrange presídios e delegacias, o Advogado Criminalista não necessariamente goza de feriados e finais de semana. As suas atividades não se restringem às atividades judiciárias.
Não são raras as vezes em que um Advogado Criminalista deve passar feriados ou finais de semana estudando para um júri que será realizado no dia útil seguinte. Nesses casos, o Advogado passa esses dias em “estado de júri”, expressão utilizada por Evandro Lins e Silva para retratar a ansiedade e a tensão daquele que enfrentará um júri.
Também é de extrema importância o constante aprimoramento intelectual que se exige do Advogado Criminalista. A liberdade das pessoas depende do conhecimento de quem as defende nos processos criminais, motivo pelo qual o Advogado Criminalista passa finais de semana e feriados buscando novas teses defensivas, atualizando-se quanto às mudanças jurisprudenciais e, principalmente, lendo.
Destarte, considero que a calmaria inerente aos feriados é incompatível com a Advocacia Criminal. Os Advogados Criminalistas não podem relaxar ou procrastinar enquanto seus clientes sofrem, potencial ou efetivamente, o risco do cárcere.
Ademais, como sempre menciono nos meus textos, não podemos confundir quem está Advogado Criminalista com quem é Advogado Criminalista. Somente quem é Advogado Criminalista tem a preocupação ininterrupta com a liberdade alheia, aceitando sacrificar o seu direito social ao lazer em prol da liberdade – direito de primeira dimensão – de outras pessoas. Em alguns casos (prisão em flagrante, por exemplo), o Advogado Criminalista tem interrompidos os seus feriados e finais de semana; em outros (pré-júri, por exemplo), terá esses dias integralmente consumidos pela preparação.
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