Na jurisprudência, há vários casos de acolhimento da tese de crime impossível. Inclusive, as situações se repetem com muita frequência.
A seguir, algumas decisões favoráveis à defesa:
Apelação. Estelionato. Desfalque caixa. Fácil constatação. Atos preparatórios. Crime impossível. Absolvição. 1 – Não há que se falar em crime de estelionato, por desfalque em caixa, quando for facilmente constatado o ardil ou outro meio fraudulento, pois a conduta não tem capacidade de enganar a vítima, conforme doutrina e jurisprudência. 2 – Recurso conhecido e provido.
(TJ-AM 02366332120128040001 AM 0236633-21.2012.8.04.0001, Relator: Dr. Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 26/03/2018, Segunda Câmara Criminal)APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS TENTATIVAS DE ROUBOS SIMPLES. IMPRATICÁVEL POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO RELATIVAMENTE À ÚLTIMA VÍTIMA ABORDADA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. Constitui crime impossível aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Hipótese em que o réu faz abordagem espoliativa a policial militar à paisana, imaginando tratar-se de um mero transeunte. O miliciano, por sua vez, já sabia que o infrator portava um mero simulacro de arma de fogo e aproximou-se do local do crime justamente para fazer a apreensão do agente. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJ-GO – APR: 491374720168090168, Relator: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/11/2017, 2A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2397 de 30/11/2017)PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ARMA DE FOGO INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. Comprovada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Precedentes do STJ. Apelo provido.
(TJ-DF 20171010031107 DF 0003038-28.2017.8.07.0010, Relator: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 27/09/2018, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/10/2018 . Pág.: 92/104)APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – MEIO ABSOLUTAMENTE INEFICAZ – CRIME IMPOSSÍVEL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Tendo o réu promovido a adulteração do documento de forma grosseira, na frente dos Policiais Militares, impossível se tornou a consumação do crime, pelo que deve ser mantida a absolvição. 2. Recurso não provido.
(TJ-MG – APR: 10239100013808001 MG, Relator: Eduardo Brum, Data de Julgamento: 22/06/2016, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/06/2016)APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. Demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação conhecida e, no mérito, provida.
(TJ-DF 20150510075905 DF 0007528-79.2015.8.07.0005, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 08/03/2018, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/03/2018 . Pág.: 185/200)APELAÇÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO. ALTERAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. ABSOLVIÇÃO. 1- Tendo o agente apresentado documento cuja alteração foi imediatamente diagnosticada, sem condições mínimas de iludir o homem médio, impõe-se a sua absolvição por tratar-se falsificação grosseira, caracterizando o chamado crime impossível, por absoluta ineficácia do meio. 2- Recurso provido, estendendo os efeitos do julgado ao co-réu não apelante.
(TJ-MG – APR: 10210110074668001 MG, Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 27/05/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/06/2014)
Os casos acima envolvem situações como falsificações grosseiras e inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos. Contudo, há outros exemplos menos frequentes na prática, mas normalmente lembrados pelos doutrinadores.
Alguns exemplos são os seguintes:
atirar contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio);
atirar com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz);
tentar matar com substância que não é venenosa (meio absolutamente ineficaz). Contudo, se o veneno for apto, mas ministrado em dose insuficiente, o meio será relativamente ineficaz, havendo tentativa, pois não se trata de crime impossível.
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