Para questões didáticas e com o desiderato de reunir teses defensivas com uma classificação clara e prática, consideramos teses genéricas aquelas aplicáveis a todas ou quase todas as infrações penais (ou a um grupo de infrações penais).
A atipicidade formal, por exemplo, é uma tese genérica, porque é cabível para todos os crimes, considerando que, para o réu ser condenado, é necessário que o fato se amolde a algum tipo penal. Não havendo subsunção, o fato será considerado formalmente atípico.
Da mesma forma, a falta de provas de materialidade ou de autoria também se insere como tese genérica, haja vista que, para um édito condenatório, a acusação deve provar a existência de uma infração penal (materialidade) e a respectiva autoria.
Recomendo ao leitor uma atenta análise das alegações finais da acusação e da sentença condenatória. Alguns Juízes e membros do Ministério Público encerram o relatório e abordam, de modo objetivo, a materialidade e a autoria, mencionando em seguida, de forma resumida, que não há excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade. Esses trechos aparecem em praticamente todos os processos, seja qual for a infração penal, sendo incontestável que a falta de provas de materialidade ou autoria é uma tese probatória genérica aplicável a todos os crimes.
A legítima defesa e as outras excludentes de ilicitude da parte geral do Código Penal também são teses genéricas, porque, juridicamente, são aplicáveis a todos os crimes, ainda que faticamente encontrem limitações. Explico: as excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal, não havendo previsão de que sejam aplicadas apenas a determinados crimes. Logo, em tese, são aplicáveis a todos os crimes do Código Penal e da legislação penal especial, ainda que seja difícil imaginar ou alegar, em um caso concreto, que alguém praticou tráfico de drogas, infanticídio ou estupro em legítima defesa.
Além disso, o princípio da insignificância também é uma tese genérica, porque é aplicável a vários crimes, ainda que com algumas limitações, como é o caso dos crimes praticados contra a Administração Pública e aqueles que tenham violência ou grave ameaça.
Veja também: