Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 21 de outubro de 2019 (leia aqui).
Os institutos da colaboração premiada e do acordo de leniência são os temas de curso que iniciou hoje (21/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Serão 12 paineis, que ocorrerão até quarta-feira, abordando os diversos aspectos dessas duas ferramentas do Direito Penal. Dirigido a magistrados, procuradores, advogados da União e servidores, a atividade é uma promoção da Escola da Magistratura (Emagis) da corte e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O primeiro painel, com o tema ‘Homologação da colaboração premiada e atuação judicial’, reuniu nomes de peso do Direito Penal. O ministro, Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os desembargadores federais Abel Fernandes Gomes, do TRF2, e Fausto De Sanctis, do TRF3.
Respeito à lei
Cordeiro abordou o controle da legalidade na homologação dos acordos. O ministro mostrou-se preocupado com a amplitude que o instituto vem tomando. “A colaboração é boa, mas precisa ser questionada e averiguada”, ponderou ele, enfatizando que a definição da pena é de competência do juiz e que os acordos precisam ser balizados pela lei.
Para ele, a existência de diferenças brutais nos acordos é uma advertência de que o sistema necessita de maior controle. “É preciso evitar negociações personalizadas, barganhas, acordos que mantêm ganhos ilícitos com o colaborador, falta de publicidade, definições prévias de pena”. Cordeiro foi taxativo ao afirmar a necessidade de controles para a delação premiada, e propôs dois: atuação colegiada, com obrigatoriedade de um órgão revisional, e controle judicial, com exame pelo juiz das cláusulas estipuladas.
Efetividade e abrangência
O desembargador federal Abel Gomes afirmou a importância da delação premiada pela sua larga abrangência, “incluído as camadas altas da sociedade”; rapidez, “o Supremo Tribunal Federal é logo chamado para homologações”, praticidade, “um instituto que permite o contato direto com as partes e os fatos”, efetividade e melhor administração da Justiça, “com a recuperação de bens, o ressarcimento de valores, o reingresso do réu na licitude e a possibilidade de arrependimento do réu”.
Entretanto, Gomes ressaltou que todas essas vantagens só podem ser aproveitadas se estiverem submetidas à legalidade. “A homologação pelo juiz representa esse controle regulatório. Cabe ao juiz controlar o sistema de freios e contrapesos”, afirmou. Segundo o desembargador, a homologação é a etapa mais importante da delação premiada e a atuação do juiz não representa parcialidade, mas autoridade sobre o desenvolvimento ordinatório do processo.
Elogio ao TRF4
Fausto De Sanctis, atualmente desembargador na 3ª Região, foi pioneiro na realização de delações premiadas no Brasil. Juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em 2004, ele atuou na Operação Satiagraha, que apurou desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos, empresários e banqueiros.
De Sanctis fez um histórico do instituto, contando sobre os primeiros casos conduzidos por ele. Ele frisou que a delação premiada não é uma importação do direito americano, mas algo que já existia no país e só não era usada por conta da impunidade na área penal. “Por que os denunciados iriam assumir alguma culpa quando acreditavam que o processo iria acabar sendo anulado ou prescrevendo?”, questionou o desembargador.
“Apenas quando as varas especializadas começaram a mostrar alguma efetividade desfavorável à parte é que começaram as iniciativas de colaborar, e isso foi feito nos termos da legislação já existente.
O painelista definiu a homologação do acordo de delação como a forma de envolver o juiz, que então pode funcionar como um agente regulador. “Eu insisti na época na necessidade de realização de audiência de homologação”. O instituto como é usado hoje foi uma construção empírica, retirada do contato com os fatos que se desdobravam”, declarou De Sanctis.
O desembargador elogiou o trabalho da 4ª Região na Operação Lava Jato. “O TRF4 mostrou como um tribunal deve atuar em processos de grande repercussão como a Lava Jato, com apuro técnico e respeito entre os juízes”, concluiu o magistrado.
Relator da Lava Jato
O curso tem a coordenação científica do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, membro da 8ª Turma e relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4. Segundo ele, “há um universo de questões a serem discutidas e solvidas quanto ao tema, que vem se ampliando muito”.
A abertura e a coordenação do evento foram feitas pelo diretor da Emagis, desembargador Márcio Antônio Rocha, para quem “os julgamentos na 4ª Região ajudaram a pavimentar os institutos da delação premiada e do acordo de leniência. Aqui foi demonstrado mais intensamente sua aplicação em função dos inúmeros casos julgados”, afirmou Rocha ao abrir o curso. Também participou do encontro de hoje a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo.
Programação
Amanhã serão debatidos a Plea Bargain, instituto que permite acordo entre a acusação e o réu, através do qual o acusado se declara culpado de algumas, ou todas, acusações, em troca de uma atenuação no número de acusações, na gravidade das mesmas, ou, ainda, na redução da pena recomendada; as dificuldades encontradas na homologação; a regulação dos acordos; e a restituição de valores. Clique AQUI para ter acesso a toda a programação.
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