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EVINIS TALON

Pescar é crime?

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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O princípio da insignificância nos crimes ambientais

O princípio da insignificância nos crimes ambientais Em outros textos, já abordei o princípio da insignificância, especialmente quanto ao porte de munição (leia aqui), aos crimes contra a Administração (leia aqui) e à transmissão clandestina de rádio (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e a relação desse princípio com a habitualidade delitiva (leia aqui). O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela,

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