O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica
A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra-se prevista na Constituição Federal. No art. 173, §5º, a Constituição dispõe: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.” Especificamente quanto aos crimes contra o meio ambiente, o art. 225, §3º, da Constituição, afirma que “as condutas e atividades