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Evinis Talon

Qual é a obrigação do Advogado Criminalista?

23/06/2019

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Qual é a obrigação do Advogado Criminalista?

Sabemos que a relação entre Advogado e cliente é uma mera obrigação de meio, o que significa que o Advogado não garante que vai conseguir determinado resultado, ou seja, não garante, por exemplo, a absolvição, a desclassificação para crime menos grave ou a pena no mínimo legal.

Assumir uma obrigação de meio significa que o Advogado fará o máximo possível, utilizando as medidas cabíveis e adequadas, para tentar alcançar o melhor resultado naquele caso concreto.

Na prática, percebemos que os clientes esperam um resultado no processo penal. De certa forma, eles desejam, com a contratação de um Advogado, uma obrigação de resultado.

No caso de prisão preventiva, por exemplo, o cliente ou o familiar que contrata o Advogado para atuar no processo imagina que o profissional assumirá a obrigação de conseguir a liberdade do preso, mas sabemos que é impossível garantir esse resultado, porque está fora do controle do Advogado. Por melhor que seja a atuação do Advogado, em muitos casos, não será possível obter o resultado esperado, seja por falta de fundamento legal, seja por falta de provas que a defesa possa utilizar no habeas corpus.

O cliente tem uma expectativa de que o resultado sempre será alcançado. Em razão disso, quando o resultado não se concretiza, há sempre um questionamento, uma crítica ou até mesmo a substituição do Advogado por outro profissional, acreditando que a condenação ou prisão foi por culpa exclusiva do Advogado.

Nesses casos, é necessário que o Advogado explique ao cliente que está assumindo apenas uma obrigação de meio, e não de resultado. Deve demonstrar que não pode garantir o êxito no processo, afirmando que é impossível garantir que conseguirá a absolvição, a soltura ou o trancamento do inquérito policial, por exemplo.

No entanto, em seu íntimo, o Advogado deve tratar o caso como se estivesse assumindo uma obrigação de resultado. Deve tratar cada processo em que atua como se realmente fosse uma obrigação de resultado, isto é, como se tivesse o dever legal de alcançar o resultado, dando o máximo de si e saindo de sua zona de conforto.

O Advogado deve dedicar sua vida ao processo, porque o processo penal trata da vida de outra pessoa. Ora, a vida de alguém está em jogo! No processo penal, defendemos alguém que poderá ter a sua vida afetada pela persecução criminal, como decorrência da longa duração do processo, do sofrimento causado pela prisão ou pelo estigma de condenado que receberá da sociedade.

Enfim, no seu íntimo, o Advogado, sabendo que está defendendo a liberdade de alguém, deve lutar como se fosse uma obrigação de resultado. Vale a pena perder um pouco de nossas horas de descanso para tentar salvar essa liberdade que está em jogo – um jogo que poderá significar o encarceramento de alguém por muitos anos – ou, no mínimo, para fazer com que aquele réu seja julgado conforme determina a lei, sem exageros punitivistas ou espetacularização midiática.

Que saibamos que, apesar da obrigação de meio com o cliente, essa é a nossa missão pessoal!

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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