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Evinis Talon

Corrupção das pessoas ou das leis?

12/01/2017

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Corrupção das pessoas ou das leis?

Um dos consensos básicos populares é sobre a corrupção. Perguntar a alguém se é contra ou a favor da corrupção gera uma resposta uníssona, assim como perguntar se é contra ou a favor da saúde ou do combate ao estupro. Quando perguntados dessa forma, são temas sobre os quais ninguém ousa discordar.

De fato, esse foi um dos motivos determinantes da alta quantidade de assinaturas no projeto denominado “10 medidas contra a corrupção”. Ocorre que várias medidas possuíam pouca relação com a corrupção em si. Abrangiam, por outro lado, inúmeras flexibilizações de direitos e garantias fundamentais que atingiriam acusados de crimes totalmente distintos da corrupção. As mudanças relativas a nulidades, prescrição e recursos mudariam o sistema como um todo. Entretanto, a inserção da palavra “corrupção” na campanha de divulgação permitiria a indagação: você é a favor ou contra a corrupção?.

O sentimento de necessidade de combate à corrupção tem aumentado exponencialmente ao redor do mundo. Em interessantíssimo artigo, Glynn e Naím (2002, p. 28-29) afirmam:

A explosão contra a corrupção possui diversas causas. Houve aumento tanto de fato quanto de percepção da prática da corrupção em vários países. Em determinadas áreas as mudanças políticas sistêmicas enfraqueceram ou destruíram as instituições sociais, políticas e jurídicas, e deram margem a novos abusos. Em outros lugares a liberalização política e econômica simplesmente revelou a corrupção antes oculta. Em praticamente todos os lugares, porém, observamos um claro declínio na disposição da população em tolerar práticas corruptas por parte dos líderes políticos e das elites econômicas.

Obviamente, há uma necessidade generalizada de punição penal, administrativa e civil dos atos corruptivos. Contudo, parece haver um confronto bilateral entre o “combate” à corrupção e o respeito à Constituição e às leis, como se a coexistência fosse impossível.

Parece haver uma opinião pública difundida no sentido de que o posicionamento pela Constituição e pela legislação penal e processual penal é um subterfúgio ou um mero instrumento de chicana processual em busca da impunidade dos acusados pela prática de atos corruptivos.

Em outras palavras, parece que vivemos uma dualidade conflitante entre a punição por atos de corrupção e o respeito aos dispositivos constitucionais e legais, isto é, uma aparente incompatibilidade na coexistência das duas necessidades.

Se assim realmente fosse, teríamos que optar entre punir a corrupção ou manter o respeito ao ordenamento jurídico. Voltaríamos à pergunta de resposta uníssona: você é a favor ou contra a corrupção? E a resposta eliminaria vários direitos conquistados ao longo de séculos.

Assim, surgem várias perguntas a respeito desse confronto. Vale a pena sacrificar a Constituição e as leis pelo combate à corrupção? Não é possível combater a corrupção por meio das leis existentes, sem que o Judiciário precise ofender a Constituição ou criar meios não previstos, como as conduções coercitivas? As leis atuais são insuficientes? Se é assim, não deveria ser aberto um debate democrático em relação a elas, e não mascarar medidas atrás do mantra “combata a corrupção”? Precisamos criar leis inconstitucionais para punir a corrupção? A efetividade da tutela penal depende do sacrifício das leis?

Tudo nos leva a crer que, se continuarmos nessa dualidade entre combater a corrupção ou manter o respeito ao ordenamento jurídico, teremos um incessante pugilato entre a corrupção das pessoas e a corrupção das leis. Teríamos que corromper as leis para punir a corrupção das pessoas? Como exigir a observância geral das leis se, em casos concretos, elas forem corrompidas?

Entre a corrupção das pessoas e a corrupção das leis, entendo que o melhor seja fugir dessa dualidade, utilizando-se das medidas atualmente previstas, da forma constitucionalmente permitida. Destarte, teríamos uma forma de reduzir a corrupção das pessoas sem nos tornarmos corruptores das leis.
 
BIBLIOGRAFIA:

GLYNN, P.; KOBRIN, S. J.; NAÍM, M. A globalização da corrupção. In: ELLIOTT, Kimberly Ann (Org.). A corrupção e a economia global. Trad. Marsel Nascimento Gonçalves de Souza. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2002. pp. 27-57.


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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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