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Evinis Talon

Acusação x defesa: respeito ou “a despeito de…”?

16/07/2017

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Acusação x defesa: respeito ou “a despeito de…”?

O frequente conflito processual entre acusação e defesa tem chegado a níveis alarmantes. Não são raros os embates que fogem da urbanidade e do tolerável. Há Promotores que tentam criminalizar a atividade da Advocacia – inclusive requerendo a remessa de cópias de documentos para a autoridade policial –, enquanto alguns Advogados se valem de críticas contra o próprio acusador, e não contra as alegações deste.

A questão é: essa relação conflituosa deve manter o respeito ou basta uma indiferença entre si, a despeito de não suportarem os posicionamentos do lado adverso? Ou, por outro lado, esses conflitos, inclusive de ordem pessoal, são necessários para que se tente reconstruir a inatingível “verdade real”?

Esse é um fator que não é preciso por meio de um cálculo aritmético. Dependendo do caso e contra quem se atua, a acusação e a defesa constroem diferentes percepções. Há acusadores e defensores que se colocam em total indiferença ao processo penal, desejando apenas o fim da audiência ou a entrega de uma peça processual que, conquanto medíocre, foi protocolizada no prazo. Por outro lado, no outro extremo, há membros do Ministério Público, Advogados e Defensores Públicos que pessoalizam determinados processos – raramente conseguem pessoalizar todos os processos em que atuam –, colocando-se no papel da vítima – no caso do Ministério Público – e do acusado – no caso dos Advogados e Defensores.

Em outras palavras, por meio de um sentimentalismo exagerado – em alguns casos é apenas pelo ego –, pessoalizam tanto o processo que se consideram vítimas maltratadas ou acusados de forma injusta. Em razão desse exagero, abandonam os conhecimentos jurídicos e partem para ataques pessoais durante as audiências, críticas em corredores dos fóruns ou grupos de WhatsApp etc. Esquecem-se do processo e dos fatos e passam a focar apenas no indivíduo (acusador ou defensor) que se encontra do outro lado.

Qual é o limite da pessoalização? Diria que, para o Advogado, é se colocar no papel do acusado como se fosse ele, mas sem os excessos que subverteriam o caráter técnico de sua atividade. Não compreendemos o sofrimento da prisão e de ter contra si uma imputação penal se não pensamos no que o acusado sofre, mas não tentamos encerrar ou minorar esse sofrimento se permanecermos tão imersos na situação pessoal do acusado que o desempenho técnico reste prejudicado.

Assim, o Advogado precisa deixar de ser indiferente e, de fato, indignar-se com as injustiças que ocorrem diuturnamente no processo penal. Entretanto, não pode exagerar no sentimentalismo que atrapalhe o exercício racional do seu múnus.

Da mesma forma, Promotores precisam compreender o sofrimento das vítimas e, por conseguinte, devem buscar a devida apuração dos fatos criminosos. Contudo, essa aproximação não lhes permite buscar a vingança pessoal – como algumas vítimas querem – por meio do cargo público que ocupam. Caso contrário, o Ministério Público seria descartável, bastando que as imputações fossem feitas pelas próprias vítimas.

Em tempos de padronização de peças processuais pela acusação e pela defesa, é imprescindível uma aproximação em relação àqueles envolvidos no processo penal (vítima, réu, familiares etc.). Entretanto, essa aproximação não deve ser tão intensa para que não afete a racionalidade e a técnica daqueles que se propõem a analisar, de forma jurídica, as possibilidades acusatórias e defensivas. Destarte, é possível que acusadores e defensores mantenham um mínimo de respeito, a despeito de possuírem visões distintas acerca do processo penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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