light-bulbs-1125016_1280

Evinis Talon

5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas

31/05/2017

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

5 fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas

Em um universo de mais de um milhão de Advogados (veja aqui), o principal fator de diferenciação e destaque é – por óbvio – fazer algo diferente do que a maioria faz. Quando pensamos nisso, lembramo-nos de que o Brasil tem mais de 1.200 faculdades de Direito, número tão assustador quanto a já mencionada quantidade de Advogados.

Nessa linha, é necessário perquirir o que diferencia os Advogados Criminalistas, que enfrentam uma competição enorme com outros Advogados Criminalistas e generalistas, além de Advogados de outras áreas (não é raro que um Civilista atue em processo criminal).

Felizmente, os Advogados Criminalistas não competem com outros profissionais, ao contrário dos Civilistas, Tributaristas e Trabalhistas, que, em muitos casos, competem com contadores e despachantes. Entretanto, essa redução da amplitude concorrencial não significa “vida fácil” na busca pela diferenciação no mercado.

Acredito que um dos principais fatores de diferenciação dos Advogados Criminalistas – entre si e em relação aos Advogados generalistas – é o conhecimento. Na sociedade atual, ter a informação correta vale mais que dinheiro, pois reduz o tempo na busca de soluções e resultados.

Não quero dizer qualquer conhecimento, mas sim o conhecimento tangível, materializado em livros e artigos jurídicos e/ou docência em cursos de Direito. Ter conhecimento e não o tornar público é tão importante para a diferenciação na Advocacia Criminal quanto não ter o conhecimento.

Aliás, esse conhecimento deve ser especializado. E aqui temos o segundo fator de diferenciação dos Advogados Criminalistas: a especialização.

Não me refiro à especialização em cursos formais (pós-graduação) – apesar de também serem relevantes –, mas sim à atuação concentrada em apenas uma área do Direito. A diferenciação do Advogado Criminalista ocorre porque se trata de CRIMINALISTA, e não por ser Advogado, o que muitos outros também são.

Antes de ingressar na Advocacia, li inúmeros livros sobre gestão, Advocacia estratégica e marketing jurídico. Todos destacavam a necessidade de que o Advogado do futuro escolha um nicho e se restrinja a ele. Muitas obras sobre esse tema destacam que o mercado jurídico está saturado para os generalistas, mas possui uma enorme margem de crescimento para os especializados/nichados.

De fato, não me lembro de ter visto um indivíduo preocupado com a própria liberdade aceitar, sem pestanejar, que a sua defesa penal seja feita por alguém que, enquanto faz a resposta à acusação ou os memoriais, pensa em iniciais do Direito de Família, contestações, reclamações trabalhistas ou ações previdenciárias. O foco do profissional gera segurança para o cliente. Normalmente, o cliente pode até começar com um generalista ou Advogado de outra área, mas, no primeiro resultado desfavorável, será aconselhado por familiares e amigos a procurar um profissional especializado.

Somando os dois fatores anteriores, temos o conhecimento especializado. Quanto mais o Advogado demonstra seu conhecimento em apenas uma área do Direito, mais gera o chamado “gatilho mental da autoridade”, sobre o qual falarei em outra oportunidade.

De qualquer sorte, apenas para terminar o raciocínio, autores de marketing consideram que o profissional que produz conteúdo em muitas áreas do Direito gera menos “autoridade” que o profissional que produz conteúdo – conhecimento tangível – em apenas uma área. Entretanto, ambos geram mais autoridade que aquele indivíduo que não produz conteúdo, evitando a publicização de seu conhecimento, seja por medo de sofrer críticas, seja por falta de altruísmo para compartilhar conhecimento com os menos experientes.

Se esse raciocínio dos autores de marketing estiver certo, teríamos uma explicação para a inexistência de juristas no modelo do início do século passado, que eram grandes autoridades em praticamente todas as áreas.

Outro fator que diferencia os Advogados Criminalistas é o senso de urgência na busca pelo melhor resultado processual possível.

Sobre esse assunto, refiro-me, por exemplo, à impetração de “habeas corpus” para buscar trancamento do inquérito/processo, evitando que o cliente sofra por longos meses para, ao final, ser absolvido por algo que poderia ter sido antecipado se o Advogado fosse mais proativo.

Há Advogados que apenas cumprem as formalidades, com a apresentação das peças necessárias (resposta à acusação, memoriais etc.) e a participação nos atos (como as audiências). Evitam a impetração de remédios constitucionais, a interposição de correições parciais e a utilização de outros instrumentos que, dentro da legalidade, podem gerar resultados favoráveis.

Outro fator negligenciado na busca pela diferenciação do Advogado Criminalista é a disponibilidade de tempo. O Advogado, principalmente da área criminal, deve ter tempo para tirar dúvidas e prestar atendimentos aos seus clientes, que, como é sabido, sofrem o temor contínuo da acusação em um processo criminal. Respostas rápidas, retornos de ligações, envio de relatórios mensais… tudo isso demonstra que o Advogado Criminalista é prestativo e, principalmente, importa-se com o cliente.

Entrementes, há Advogados que, por atuarem em muitos processos simultaneamente, não conseguem produzir uma diferenciação por meio da disponibilidade de tempo, considerando que estão sempre ocupados. Para esses Advogados, há o risco iminente de que o único fator de diferenciação seja a participação em leilões de honorários, descumprindo os valores da tabela da OAB.

Deveria ser desnecessário falar sobre honestidade e ética, que, como alguém já disse, “não são qualidades, mas sim deveres”. Entretanto, quem conhece o dia a dia da área penal sabe que, infelizmente, honestidade e ética se tornaram qualidades que não estão presentes em todos os profissionais.

Talvez o profissional desonesto e antiético tenha uma evolução meteórica na carreira, mas terá pouco tempo para aproveitar essa ascensão. Desonestidade e falta de ética geram diferenciação, mas no sentido negativo, inclusive gerando sanções disciplinares, civis e, dependendo do caso, criminais.

O Advogado Criminalista que se promove – não com palavras, mas com suas atitudes – como profissional honesto e ético terá um forte fator de diferenciação no mercado. Aliás, normalmente, essas qualidades são tão divulgadas quanto os seus antônimos.

Em suma, esses são alguns – não todos – fatores que diferenciam os Advogados Criminalistas no concorridíssimo mercado jurídico.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon