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Evinis Talon

TRF5 confirma decisão da OAB que negou inscrição de condenado por estupro

14/03/2024

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TRF5 confirma decisão da OAB que negou inscrição de condenado por estupro

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5 negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado, em primeira instância, pelos crimes de estupro e assédio sexual, mantendo a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O Processo criminal encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

O pedido de inscrição do candidato, aprovado no exame da Ordem, foi negado pelo Conselho Pleno da OAB/CE, sob o fundamento de falta de comprovação de idoneidade, uma vez que o acusado responde a ação criminal por crime infamante, ou seja, que provoca desonra e má fama para o autor. A decisão foi mantida pela Justiça Federal no Ceará (JFCE), que não vislumbrou qualquer ato desarrazoado ou desproporcional da entidade, tendo em vista que a decisão do Conselho foi unânime.

A defesa de W.M.P., por sua vez, alegou que, de acordo com a Constituição Federal, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada ou moralmente inidônea, sendo impedida de exercer profissão ou ocupar cargo público, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que tornaria a decisão administrativa da OAB/CE ilegal.

O relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, lembrou, em seu voto, que houve oportunidade de defesa do candidato na via administrativa, e que os próprios réus – o impetrante e outra ré – chegaram a confirmar a autenticidade das mensagens de aplicativo Whastapp e outros conteúdos utilizados como prova para a condenação em primeira instância e que, nesse aspecto e à luz do direito administrativo, o Conselho Pleno da OAB/CE é totalmente desvinculado do direito penal, decidindo acertadamente sob o princípio da legalidade, sem descurar do princípio da moralidade.

Ainda segundo o relator, chamou a atenção da Turma a alarmante estatística de que, a cada oito minutos, uma mulher sofre estupro no Brasil. “A estupidez e violência dos ilícitos dos quais o recorrente foi condenado em primeira instância, calcada em robustas provas, indicam tratar-se de pessoa totalmente inidônea no campo moral para exercer a importantíssima atividade de advocacia, eleita pelo legislador constituinte como indispensável à administração da justiça”, concluiu o magistrado.

PROCESSO Nº: 0806039-45.2023.4.05.8100

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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