financeiro

Evinis Talon

TRF4: mantida condenação de mulher por abrir contas com nome falso

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF4: mantida condenação de mulher por abrir contas com nome falso

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de mulher por estelionato contra a Caixa Econômica Federal, mas diminuiu a pena. Conforme a denúncia, nos anos de 2016 e 2017, ela abriu contas em duas agências de Passo Fundo (RS) com documentos de identidade falsificados, e retirou mais de R$ 16 mil com empréstimo consignado e cartão de crédito. A decisão do colegiado, proferida na última quarta-feira (30/3), levou em conta a confissão espontânea e a relação entre os crimes.

A ré tem 62 anos e se encontra presa na Penitenciária Feminina Estadual de Guaíba (RS) e recorreu ao tribunal após ser condenada em primeira instância, em outubro do ano passado, a sete anos, quatro meses e 20 dias. Ela alegou que era coagida pelo marido, que a ameaçava se não cometesse o crime. Na apelação criminal, requereu a diminuição da pena, com absorção do delito de documento falso pelo crime de estelionato e atenuante de confissão espontânea.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, os documentos falsificados poderiam ter sido usados para outros fins, não sendo possível a absorção no estelionato. “Na hipótese em exame, foram contrafeitos documentos de identificação, os quais são utilizados para a maior parte dos atos da vida civil do cidadão e podem ser dirigidos para outros fins, além da fraude contra instituições financeiras. Portanto, é evidente a potencialidade lesiva autônoma, sendo inadmissível a absorção”, avaliou o magistrado.

A Turma, entretanto, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e a relação entre os crimes, reduzindo a pena para dois anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto. A multa estipulada em primeiro grau foi mantida, e a ré deverá pagar 50 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

STF: Ministro promove audiência para discutir enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

Pesquisa Pronta do STJ: não entregar o documento falso não caracteriza o dolo do crime previsto no art. 304 do CP

TJ/SC: atipicidade quanto ao crime de uso de documento falso na conduta daquele que, tendo CNH falsa, não a utiliza nem apresenta à autoridade, mas apenas a tem em sua posse

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon