direito

Evinis Talon

TRF4 mantém prisão preventiva de estelionatário preso em flagrante

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF4 mantém prisão preventiva de estelionatário preso em flagrante

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última terça-feira (14/9) habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Carlos Elias Pedro, preso em Joinville (SC), em abril deste ano, por posse de cédulas falsas e cartões bancários em nome de terceiros. A defesa requeria a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

O réu já tem condenação pregressa por falsificação de documento público, uso de documento falso, estelionato e furto qualificado, entre outros crimes. A defesa alegava que ele estaria em risco em função da pandemia de Covid-19, por ser portador de hipertensão e de diabetes com necessidade de insulina.

Segundo o relator, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, as comorbidades alegadas são doenças crônicas de controle medicamentoso, sendo possível sua administração pelo estabelecimento prisional. “Não foram demonstradas evidências de ausência de cuidados ou de medidas necessárias à manutenção do bom estado clínico do preso”, afirmou o magistrado.

“Incabível a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, porquanto não aportaram aos autos documentos que comprovassem que o paciente não está recebendo o devido tratamento médico no estabelecimento prisional, devendo ser ressaltado que este já se encontra preso há alguns meses sem que tenha havido a piora do seu estado de saúde. Ademais, segundo consta, a população carcerária já deve estar vacinada, pois incluída em um dos grupos prioritários para o recebimento da vacina”, concluiu Canalli.

Nº 5001679-76.2021.4.04.7206/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon