dinheiro

Evinis Talon

TRF4 mantém condenações sobre propina nas obras da Petrobras do ES

30/10/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF4 mantém condenações sobre propina nas obras da Petrobras do ES

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira, do executivo do Grupo Odebrecht Paulo Sérgio Boghossian e do empresário Eduardo de Oliveira Freitas Filho pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em uma ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. O caso envolve o pagamento de propina no contrato para a construção do prédio da sede administrativa da estatal em Vitória (ES). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (22/9).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), agentes da Odebrecht teriam acertado o pagamento de vantagem indevida equivalente a 1% do valor do contrato e de aditivos, celebrados pela Petrobras com o consórcio de empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil (OCCH), para construção da sede da estatal, o que totalizou o valor de R$ 4.861.852,23.

De acordo com a acusação, o procedimento licitatório para a obtenção do contrato teria sido direcionado em favor do cartel de empreiteiras, tendo sido vencido pelo Consórcio OCCH e subscrito pela Odebrecht. A denúncia descreveu que Araripe D’Oliveira, ex-gerente responsável pela obra, e Boghossian teriam acertado os pagamentos de vantagens indevidas.

Ainda segundo o MPF, para o pagamento das propinas teria sido realizado um contrato fictício de prestação de serviços pelo consórcio de empreiteiras com a empresa Sul Brasil Construções Ltda, de propriedade de Freitas Filho.

Em junho de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenatória. Araripe D’Oliveira foi condenado pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de 15 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 365 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Já Boghossian foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 200 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos.

Freitas Filho foi condenado por lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com a pena de 235 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Tanto o MPF quanto os réus recorreram da sentença ao TRF4. A 8ª Turma, após analisar os recursos, decidiu negar provimento às apelações das defesas e dar parcial provimento à apelação do órgão ministerial para aumentar as penas privativas de liberdade de Araripe D’Oliveira e de Boghossian. O colegiado ainda concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para reduzir as penas de multa impostas a todos os réus.

A pena do ex-gerente da Petrobras foi aumentada para 17 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pena de multa foi reduzida para 221 dias-multa, à razão unitária de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato delitivo.

A pena do executivo da Odebrecht foi aumentada para 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos ao tempo do último fato delitivo. No entanto, foi mantida a forma de cumprimento da pena por Boghossian nos termos do acordo de colaboração premiada que o réu fechou com o MPF.

A pena de Freitas Filho foi mantida em nove anos e dois meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 121 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou: “tenho que a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção passiva e ativa ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

O magistrado ainda ressaltou que “o crime de corrupção teria decorrido do pedido de Celso Araripe a agentes da Odebrecht para que houvesse a contratação da empresa de Eduardo Freitas Filho para que pleitos do consórcio formado pela Odebrecht, Camargo Correia e Hochtief do Brasil fossem aprovados com maior facilidade pela Petrobras no âmbito do cumprimento do contrato para construção e montagem da sede administrativa da estatal em Vitória”.

O desembargador concluiu destacando que “as provas testemunhais analisadas conjuntamente apontam que havia ciência por parte dos agentes das empreiteiras pertencentes ao consórcio formado pelas empreiteiras de que Celso Araripe recebia propina para facilitar o pleito do consórcio frente à Petrobras”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Celso Araripe D’Oliveira: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 221 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo;

– Paulo Sérgio Boghossian: executivo do Grupo Odebrecht. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 150 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada;

– Eduardo de Oliveira Freitas Filho: empresário. Condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 121 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo.

Nº 5054697-58.2015.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon