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Evinis Talon

TRF4: Homem que tentou corromper vigilante da Justiça do Trabalho será julgado pela Justiça Federal

02/02/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 31 de janeiro de 2020 (leia aqui).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na Justiça Federal a competência para julgar um processo penal em que o réu é acusado de oferecer R$ 5.000,00 para um vigilante de segurança da sede da Justiça do Trabalho em Gravataí (RS) para conseguir roubar os caixas eletrônicos localizados dentro do prédio. A 8ª Turma, de forma unânime, deu provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que foi ajuizado após a 22ª Vara Federal de Porto Alegre declinar para a Justiça Estadual a competência para processar a ação. A decisão proferida em sessão de julgamento do dia 29/1, entendeu que o vigilante, ainda que contratado por empresa terceirizada, exercia função pública.

O MPF denunciou o réu, um comerciante de 31 anos, residente de Gravataí, em julho de 2018. Segundo a acusação, além de ter oferecido a vantagem indevida ao vigilante, o homem ainda teria ameaçado dar um tiro no rosto do funcionário da segurança caso este o delatasse às autoridades policiais. O caso ocorreu no dia 13 de julho de 2015 por volta das 22h, em frente à sede da Justiça do Trabalho no município.

O acusado acabou sendo preso em flagrante após a Brigada Militar ter sido acionada pela segurança institucional da Justiça do Trabalho, tendo sido encontrada a quantia de R$ 6.007,00 junto com ele.

O MPF o denunciou pelos crimes de corrupção ativa e de ameaça.

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia, tornando o acusado réu em processo penal. No entanto, após analisar os autos, o juízo declinou da competência, entendendo que a Comarca de Gravataí, da Justiça Estadual, seria a competente para julgar a ação.

O MPF recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, foi alegado que o réu poderia saquear os caixas eletrônicos existentes no interior do prédio público e também poderia furtar bens, documentos, papéis e processos da própria administração pública federal, no caso a Justiça do Trabalho, assim a infração afetou diretamente bens e serviços da administração pública federal. Também foi defendido que o vigilante contratado por empresa terceirizada é equiparável a funcionário público para fins penais, e, sendo a vítima do crime a União, deveria ser mantida a competência federal para o julgamento.

A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso criminal em sentido estrito, mantendo a ação penal na competência da Justiça Federal em Porto Alegre.

O relator do caso na corte, desembargador federal Thompson Flores, acatou os argumentos apresentados pelo MPF, considerando que eles foram corretos quanto ao processo em questão.

Segundo o desembargador, “a condição de vigilante do prédio da Justiça do Trabalho o equipara a funcionário público, eis que exercia função pública em sentido amplo na medida em que protegia bens da União, atraindo a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito”.

Thompson Flores ressaltou que “em matéria penal, o conceito de funcionário público é mais amplo do que na esfera do direito administrativo”. Dessa forma, ele concluiu seu voto apontando que “não é a qualidade de funcionário que caracteriza o crime funcional contra a Administração, mas sim o fato de que é praticado contra quem se acha no exercício de função pública”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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