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Evinis Talon

TRF4: homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantil

04/03/2025

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TRF4: homem é condenado por armazenar e compartilhar material com pornografia infantil

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que uma investigação da Força Tarefa de Combate à Pornografia Infantil, de São Paulo, identificou o compartilhamento sistemático de arquivos por meio de um IP (endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet). A operadora de telefonia foi oficiada e forneceu o endereço físico onde estava localizado o referido IP. Em janeiro de 2017, foi expedido mandado de busca e apreensão e, no local, foram encontrados diversos objetos, dentre eles, bichos de pelúcia e vários materiais de informática.

Os itens apreendidos foram periciados e os laudos contabilizaram mais de 4.200 vídeos e 5.460 imagens com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e jovens, o que configurou a materialidade dos fatos. “Os  laudos periciais demonstram de forma inequívoca que os diversos dispositivos eletrônicos pertencentes ao réu armazenavam e disponibilizaram dezenas de fotos e vídeos de cunho pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. (…) Inclusive tendo sido constatado o uso da tecnologia p2p que colocava imediatamente em disposição para qualquer outro dispositivo conectado à rede a obtenção desse material”, concluiu o juízo.

A confirmação da autoria, por sua vez, se deu através da vinculação do IP ao endereço do réu, onde ele estava presente, em posse dos equipamentos apreendidos. Por fim, houve o entendimento de que as práticas delitivas foram executadas com dolo, sendo que, operações de download (baixa), armazenamento e compartilhamento de arquivos, foram realizadas de forma consciente e intencional.

Além disso, aplicativos de compartilhamento e uso de redes específicas de transmissão foram rastreados, sendo identificadas palavras de cunho sexual e com alusão a jovens e crianças nos mecanismos de busca online, o que também demonstra a intenção, evidenciando o dolo.

O réu, em sua defesa, informou que residia com outras pessoas, as quais também utilizavam seus equipamentos eletrônicos, porém, não comprovou as alegações. Argumentou, ainda, que teria havido quebra na cadeia de custódia, o que não foi acolhido por haver provas contrárias, como Termo de Apreensão e Laudo Pericial específico, detalhando que o material foi recebido devidamente lacrado, em envelopes de segurança.

O homem foi condenado a seis anos e três meses  de reclusão, em regime inicial semi-aberto e poderá recorrer em liberdade. Foi estipulada e paga fiança no valor de R$3.123,00. A Polícia Federal deverá eliminar todos os arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil dos equipamentos apreendidos e, após o trânsito em julgado, eles poderão ser devolvidos ao réu.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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