Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 10 de março de 2020 (leia aqui).
Dois moradores de Foz do Iguaçu (PR) que foram presos em flagrante com uma carga de 16 toneladas de alpiste contrabandeado tiveram a condenação confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana (4/3). A mercadoria era de origem argentina e não possuía documentação fiscal que comprovasse sua importação. Ambos terão que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar multa no valor de R$ 2 mil.
Os homens foram autuados por agentes de fiscalização da Receita Federal em fevereiro de 2015, enquanto entravam no depósito onde a mercadoria ficava guardada, no bairro Porto Meira. Em depoimento, eles admitiram que trouxeram a carga através da fronteira com a Ponte da Amizade. Segundo a denúncia, o material apreendido valia cerca de R$ 2,4 mil e seria revendido para o comércio local.
A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou a denúncia procedente e condenou os denunciados pelo crime de contrabando. Eles tiveram a pena de reclusão substituída por medidas restritivas de direitos. O entendimento do juiz de primeiro grau foi de que, do ponto de vista da ressocialização social, a substituição seria mais adequada, pois o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Ambos os réus recorreram da condenação ao TRF4. Eles defenderam a aplicação do princípio da insignificância e requereram suas absolvições, mas tiveram o recurso negado de forma unânime pela 8ª Turma.
Conforme o desembargador federal Thompson Flores, a aplicação do princípio defendido pelos réus é inviável em casos de importação de produtos que apresentem relevância no campo da saúde e da segurança.
“Os Tribunais Superiores têm decidido, reiteradamente, pela não-aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando de produtos de origem vegetal ou a ele equiparado, tendo em vista que o bem jurídico tutelado não se restringe à arrecadação tributária, mas avança sobre a saúde pública”, explicou o relator do caso no tribunal.
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