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Evinis Talon

TRF3: mantida condenação de motorista por transportar agrotóxico sem autorização legal

22/06/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 02 de junho de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0002028-31.2018.4.03.6000/MS.

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS que condenou um motorista por importação e transporte ilegal de oito barricas com agrotóxico de origem estrangeira.

Ele também foi punido com inabilitação para dirigir, uma vez que o veículo foi utilizado na prática de crime doloso. A decisão foi unânime.

De acordo com a Turma, as circunstâncias em que o apelante foi contratado para realizar o transporte, o modo como recebeu a carga, as embalagens das mercadorias e o valor a ser recebido pelo frete evidenciaram o dolo na conduta. A materialidade ficou comprovada por meio do termo de apreensão, fotografias, laudo pericial do veículo e laudo de perícia criminal federal (química forense).

O material examinado apresentou benzoato de emamectina em sua composição. A importação de produtos com a substância somente é autorizada em caráter emergencial e temporário, após declaração oficial de estado de emergência fitossanitária e cumprimento de requisitos de legislação específica. O acusado não apresentou nenhuma licença de órgãos ambientais.

Conforme denúncia, em dezembro de 2017, o apelante importou e transportou em seu carro oito barricas de papelão com agrotóxico de origem estrangeira. Ao ser abordado por fiscalização em rodovia, apresentou nota fiscal referente a adubo foliar, mas os policiais constataram que as etiquetas originais dos produtos haviam sido removidas e trocadas por outras.

A defesa alegou que o réu cometeu erro de tipo, pois acreditou transportar fertilizante e não fitossanitário, uma vez que as informações dos rótulos das mercadorias estavam condizentes com a nota fiscal que lhe foi entregue.

O apelante disse, em juízo, que foi contratado por vizinho para realizar um frete e receber R$ 1.800,00 pelo serviço. Como estava desempregado e precisando de dinheiro, aceitou o trabalho. O valor acordado não lhe causou desconfiança.

“Como bem apontado na sentença, o adubo é mercadoria de baixo valor de mercado, não sendo crível a versão de que alguém pagaria uma expressiva quantia pelo frete de mercadoria tão barata e facilmente encontrada em qualquer região do país. Aliás, considerando que o réu exerce a profissão de motorista, certamente lhe causaria estranheza a contratação de frete para transporte de oito barricas de adubo pelo valor de R$ 1.800,00, por mais de 1.400 quilômetros”, ressaltou o relator, desembargador federal José Lunardelli.

De acordo com testemunha ouvida nos autos, também havia indícios de que os rótulos originais das mercadorias tinham sido removidos e substituídos por outros, que indicavam ser manganês. “Ademais, no momento em que os policiais decidiram abrir as embalagens, o réu demonstrou apreensão, afastando-se daqueles produtos – o que demonstra a ciência do acusado quanto à natureza das mercadorias transportadas, uma vez que, se realmente acreditasse que estaria transportando adubos, e não agrotóxico, não teria motivo para agir dessa forma”, acrescentou o magistrado.

A Turma considerou suficientemente demonstrado o dolo do acusado e afastou a alegação de erro de tipo. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial aberto, e doze dias-multa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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