Direito Penal simbólico

Evinis Talon

TRF2: Resolução dispõe sobre a destinação de recursos dos juízos criminais para o combate ao Covid-19

11/04/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no dia 01 de abril de 2020 (leia aqui).

O TRF2 expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais  para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia do Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e “kits” para teste de contágio.

O ato (Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014) foi assinado no dia 1º de abril pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

A medida atende ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual.

Ainda de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2020/00014, deverá ser publicado edital para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) do TRF2.

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência.

Além disso, o ato administrativo do TRF2 veda, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.

Clique para ler, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2020/00014.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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