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Evinis Talon

TRF2: concedida liminar para ex-presidente Michel Temer e acusados na Operação Descontaminação

28/03/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional da 2ª Região no dia 25 de março de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0001249-27.2019.4.02.0000.

O desembargador federal Ivan Athié, relator no TRF2 dos recursos envolvendo a Operação Descontaminação, concedeu, liminarmente, pedidos de habeas corpus para o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais seis acusados, que haviam sido presos na quinta-feira, 21 de março. Os méritos dos pedidos ainda serão julgados pela Primeira Turma Especializada do Tribunal. Ainda não há data para o julgamento.

Além de Temer e Moreira Franco, a ordem de soltura vale para o coronel João Baptista Lima Filho, sua esposa Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Os pedidos de habeas corpus foram apresentados à segunda instância a partir do dia 21. Em sua decisão, o desembargador explicou que analisou os recursos ao longo do último fim de semana e que entendeu pela desnecessidade de manter as prisões preventivas. Dentre outras fundamentações, Ivan Athié levou em conta, a partir das informações e documentos do processo, que os relatos no inquérito referem-se a fatos ocorridos até 2015 e que não há evidências de que hoje os acusados estariam ameaçando a ordem pública, ou tentando ocultar provas e embaraçar a investigação.

O relator destacou que a jurisprudência tem afirmado que não cabe prisão preventiva por fatos antigos. Ivan Athié também observou que os fatos devem ser apurados em ação penal, com produção de provas e direito à ampla defesa: “Embora ninguém discorde da necessidade de apuração de todos os fatos e de responsabilização dos autores, mediante devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e considerada a presunção de inocência, aplicando-se as penas previstas em lei, não há em nosso ordenamento jurídico antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva de pessoas que não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal, muito menos à instrução processual e à aplicação da lei, e muito menos visando a recuperar valores ditos desviados”, escreveu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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