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Evinis Talon

TRF1: prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto

04/10/2023

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TRF1: prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus a um réu sob o argumento de que a jurisprudência tem reconhecido a incompatibilidade entre prisão preventiva e regime semiaberto fixado na sentença condenatória. Assim, o réu vai cumprir pena em liberdade condicional com monitoramento eletrônico.

De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante e sentenciado a oito anos de reclusão. O juiz impôs ao paciente o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Porém, considerando que a prisão preventiva é cumprida em regime fechado, a parte impetrante alegou no TRF1 que há incompatibilidade entre o regime fixado na sentença e o regime a que se encontra submetido o réu em decorrência da decisão do juízo.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador federal Leão Alves, observou que, como tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF), “a fixação do regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva”.

Para o magistrado, o STF tem reconhecido a incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória e somente em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade, admite-se a manutenção da prisão preventiva, como em situações de reiteração delitiva ou, por exemplo, violência de gênero.

O relator destacou que para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a manutenção da prisão preventiva pelo juiz sentenciante é compatível com a fixação do regime semiaberto desde que ocorra a devida adequação da segregação cautelar com o regime estabelecido pela sentença condenatória”.

Assim sendo, ressaltou o magistrado que a ordem de habeas corpus deve ser concedida para que seja determinada a adequação da prisão preventiva ao regime semiaberto, com a imposição de “monitoração eletrônica” (CPP, art. 319, IX) ao paciente a fim de permitir que ele possa cumprir a pena privativa de liberdade no regime semiaberto fixado na sentença”.

No caso analisado, observou o magistrado que, na sentença, “o juízo não aludiu à ‘reiteração delitiva [nem se trata de hipótese de] violência de gênero’”. Por isso, o relator votou pela concessão do habeas corpus, com a imposição de monitoração eletrônica ao paciente, a fim de permitir que o réu possa cumprir a pena privativa de liberdade no regime semiaberto fixado na sentença.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1015185-90.2023.4.01.0000

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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