direito

Evinis Talon

TRF1: mantida condenação de acusado por contrabando de gasolina

29/08/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF1: mantida condenação de acusado por contrabando de gasolina

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem acusado de contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil. O réu interpôs apelação criminal contra a sentença do Juízo Federal de Roraima.

 O relator do recurso, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou em seu voto que o réu “consciente e voluntariamente e com o uso do veículo Ford Pampa, Placa MUF 3298, teria importado mercadoria proibida, consistente em cerca de 115 litros de combustível de procedência venezuelana, armazenado no tanque adulterado do referido veículo”.

 “A materialidade e autoria do delito de contrabando de gasolina ficou devidamente demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante, do auto de apresentação e apreensão, pelos laudos periciais, pelos depoimentos testemunhais e pelo interrogatório do réu em sede policial”, afirmou o magistrado.

 Além disso, destacou o desembargador federal em seu voto, que o bem jurídico protegido, no caso, é a importação de combustíveis derivados do petróleo cujo monopólio é exclusivo da União. “Tal proteção visa proibir o transporte informal de gasolina adquirida em outro país, sem autorização legal em decorrência de sua alta potencialidade lesiva, considerando tratar-se de material inflamável, cujo manuseio, depósito e transporte inadequados expõem a riscos graves a incolumidade pública, pois qualquer acidente é capaz de causar danos irreparáveis a um grande número de pessoas”, finalizou.

O relator concluiu que não existem razões para a reforma da sentença.

 Processo: 0000688-16.2014.4.01.4200/RR

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon