TRF1 mantém prisão de acusado de compartilhar pornografia infantil
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um acusado da prática dos crimes de produção, disponibilização e de armazenamento de imagens contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes, assim como de estupro de vulnerável.
O Juízo Federal da 35ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais decretou a prisão preventiva do denunciado com fundamento na garantia da ordem pública, para se evitar a reiteração delituosa, tendo em vista que o acusado está sendo investigado em processos por seu envolvimento em outras atividades criminosas e em delito da mesma natureza (pornografia infantil).
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “o robusto acervo probatório reunido nos autos consubstanciou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva”.
Com isso, a magistrada considerou que a decisão da 1ª instância que “decretou a prisão preventiva do paciente, demonstra, de forma devidamente fundamentada, a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado.
Processo: 1031494-60.2021.4.01.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.
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