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Evinis Talon

TRF1 mantém integrante de facção criminosa em penitenciária federal de segurança máxima

31/10/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 1003660-09.2018.4.01.4100.

Em razão da periculosidade de um réu que lidera organização criminosa, preso na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do juiz corregedor da Penitenciária Federal de Rondônia/RO que prorrogou a permanência do apenado no presídio de segurança máxima por mais 360 dias.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a prorrogação da permanência do paciente em penitenciária federal encontra-se satisfatoriamente fundamentada, uma vez que consta nos autos provas de que o recorrente é integrante de forma ativa da “Facção Okaida” e, portanto, desempenha papel de liderança em organização criminosa, com envolvimento na prática de crime com violência e grave ameaça e histórico de indisciplina no sistema prisional.

“Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), persistindo as razões e os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal, notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado que desempenha função de liderança em organização criminosa, a renovação da permanência é providência indeclinável como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”, afirmou a magistrada.

Ao finalizar seu voto, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, a relatora enfatizou que o direito individual do preso em cumprir pena em local próximo a seus familiares não constitui impedimento jurídico à prorrogação da permanência do agravante na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, tendo em vista a prevalência do interesse público (preservação da segurança pública) sobre o interesse privado (cumprimento da pena próximo à família).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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