diploma falso

Evinis Talon

TRF1: constatação da falsidade torna o crime impossível

29/10/2024

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TRF1: constatação da falsidade torna o crime impossível

Um homem acusado de falsificação de documentos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que o condenou a dois anos e onze meses de reclusão e 50 dias-multa com o pagamento de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos. O processo foi distribuído à 10ª Turma do TRF1.

Consta nos autos que o réu falsificou o diploma supostamente emitido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Caxias, no Maranhão, e a declaração de matrícula no Doutorado em Estudos Literários na Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, a fim de participar do processo seletivo para lecionar na Universidade Federal do Amazonas.

No entanto, a Universidade Estadual de Londrina informou que tal documento era falso e que houve o cancelamento da inscrição.

Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, concluiu que a identificação dos documentos que levou ao cancelamento da inscrição e impediu que o crime ocorresse não causou nenhum dano à fé pública.

Por isso, apesar de a conduta do agente ser reprovável, a magistrada optou por anular as alegações e desconsiderar a ação como crime de uso de documentos falsos. Argumentou a relatora que se trata, na verdade, de crime impossível: quando a execução do crime é impossível e impedida de ser concluída.

“A jurisprudência de nossos tribunais já decidiu que quando o documento falsificado e utilizado é submetido à conferência e detectada a adulteração, não havendo, assim, lesão à fé pública, trata-se, na verdade, de crime impossível por ter sido analisado e rejeitado em razão de sua inautenticidade” (TRF 1ª Região, RSE 1024330-97.2019.4.01.3400, Desembargador Federal Néviton Guedes, Quarta Turma, PJe 04/09/2020).

Desse modo, o Colegiado, por maioria, absolveu o réu e considerou a conduta do acusado um crime impossível.

Processo: 0003220-82.2016.4.01.3200

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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