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Evinis Talon

TRF1: condenado por tráfico e associação ao tráfico internacional de drogas que faz parte do grupo de risco para o coronavírus deve cumprir prisão domiciliar

06/06/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 04 de junho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1008573-44.2020.4.01.0000.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a ordem de habeas corpus a um réu para que cumpra pena em prisão domiciliar. O acusado foi condenado pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás a 34 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão pela prática de tráfico e associação ao tráfico internacional de entorpecentes. No julgamento, o Colegiado levou em consideração o estado de calamidade pública instaurado pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19, uma vez que o denunciado comprovou que corre risco de vida, pois integra o grupo de risco para a doença.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, ao analisar o pedido, destacou que o réu foi submetido a exames clínicos que constataram que o preso realmente integra o grupo de risco. A pretensão do acusado foi baseada na Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma propôs a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito do sistema de justiça penal e socioeducativo.

Ressaltou o magistrado que laudos médicos apontaram “grave enfermidade cardiopata que requer acompanhamento médico e tratamento com indicação de transplante cardíaco ou colocação de marca-passo, cujo tratamento é problemático no âmbito do sistema carcerário, especialmente em momentos de pandemia do novo coronavírus”.

Com essas considerações, a Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente para converter a prisão preventiva em domiciliar, mediante a implementação das seguintes medidas cautelares: a proibição de ausentar-se de residência dele ou do ambiente hospitalar de tratamento sem autorização judicial; a proibição de manter contato, de qualquer espécie, com os demais réus da ação penal a que responde; o monitoramento eletrônico; e a atualização do endereço e contatos telefônicos no processo ao qual responde criminalmente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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