TRF1: citação de indígena deve ser explicada em sua língua originária
10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou nulas as citações determinadas pelo Juízo da Vara Única da Subseção de Juína/MT a três índios da etnia Enawene Nawe realizadas por WhatsApp para notificá-los da existência de um processo criminal contra eles. A citação foi feita em português sem a tradução para a língua dos indígenas.
No recurso, os indígenas pediram ao Tribunal que seja determinada a tradução da denúncia para a língua Enawene Nawe e com isso seja renovada a citação dos acusados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, destacou que é não é razoável supor que os indígenas tenham “tomado regular conhecimento dos termos da acusação contida em peça subscrita por profissional do Direito com o uso de linguagem própria, a qual lhe fora encaminhada em arquivo formato.pdf via aplicativo de mensagens WhatsApp, ausente tradução para a sua língua materna”.
Segundo o magistrado, a citação pessoal dos acusados deve ser feita com a presença de intérprete que traduza os termos da acusação para a língua indígena, assegurando a observância do devido processo legal e permitindo o amplo exercício do direito de defesa.
Com isso, o Colegiado, por maioria, reconheceu a nulidade da citação feita por meio do aplicativo.
Processo: 1004886-20.2024.4.01.0000
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.
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