TRF1: acusado de matar militares franceses é condenado a 130 anos
O primeiro Tribunal do Júri da história da Justiça Federal do Amapá condenou a 130 anos de prisão, nessa quarta-feira, 4 de maio, o autor do crime que causou a morte de dois militares das Forças Armadas Francesas na Guiana Francesa. O réu foi, ainda, considerado culpado pela tentativa de homicídio de outros 22 militares franceses. O outro réu morreu em janeiro deste ano e teve sua punibilidade extinta.
Os crimes aconteceram em junho de 2012, em meio a ações de combate ao garimpo ilegal de ouro na região da Guiana Francesa, vizinha do estado do Amapá. O julgamento, acompanhado pelo magistrado de ligação da França, Alain Zakrajsek, ocorreu na sede da Justiça Federal do Amapá (SJAP), em Macapá, com transmissão ao vivo pelo canal da Justiça Federal do Amapá no YouTube.
O Júri, a pedido da Embaixada da França, foi transmitido, com tradução em tempo real, para as vítimas e familiares franceses.
A sentença foi proferida ainda na madrugada pelo titular da 4ª Vara Federal Criminal, o Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, que presidiu a sessão de julgamento e a votação do júri popular.
Para o magistrado, “a realização desse histórico julgamento com repercussão internacional mostra o compromisso e a seriedade da Justiça Federal em cumprir com a sua missão constitucional, fazendo cumprir e respeitar os tratados internacionais em que o Estado brasileiro é parte.” Ele reconhece, ainda, “o simbolismo de ser o primeiro Tribunal do Júri Federal do estado do Amapá”.
No julgamento, após a leitura inicial dos fatos pelo juiz federal, o acusado negou todas as acusações e disse que não conhecia o outro réu, apesar de ter sido preso junto com ele no garimpo onde o crime ocorreu. A defesa argumentou que não há testemunhas no inquérito que o liguem ao crime.
Após 19 horas de julgamento e debates, o juiz federal, cumprindo a decisão soberana dos jurados que integraram o Conselho de Sentença, condenou o réu a uma pena de 130 anos de prisão.
O magistrado refutou, ainda, os argumentos da defesa e manteve a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por considerar a medida adequada à gravidade dos crimes. “Isso porque, conforme demonstrado nos autos, os predicados pessoais do acusado são desfavoráveis à revogação da medida cautelar nesse momento (…)”, destacou. Para o juiz federal Mário de Paula, ficou demonstrado que o réu “se apresenta como pessoa notoriamente perigosa que praticou crimes gravíssimos e com emprego de violência em grau superior ao que se considera normal”.
Entenda o caso: De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que entrou com a ação penal contra os réus em 2015, o acusado fazia parte de um bando liderado por seu comparsa que faleceu. Eles mataram os militares Sébastien Pissot e Stéphane Moralia, da Gendarmerie, grupamento que fazia parte da Força Nacional Francesa, no dia 27 de junho de 2012. Os dois foram assassinados a tiros no momento em que desciam de rapel de um helicóptero numa área de exploração ilegal de ouro na região de Dorlin, sudoeste da Guiana Francesa. O Helicóptero foi alvejado com tiros de Fuzil AR 15. No mesmo dia, porém na parte da tarde, o bando criminoso voltou a enfrentar os militares com tiros de fuzil, vindo a lesionar mais 22 militares franceses.
A denúncia foi resultado de um inquérito do Ministério Público da França, que investigou o caso e enviou os documentos para o Brasil, pois os dois países não têm acordo de extradição. Na época, havia uma guerra entre dois grupos criminosos na região, que brigavam pelos garimpos ilegais. O bando do falecido réu massacrou o rival e passou a controlar os garimpos. Os acusados foram capturados quase um mês após a morte dos militares franceses pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) em um hotel de Macapá. O condenado seguirá detido na penitenciária de segurança máxima do Amapá, onde cumprirá sua pena.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.
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