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Evinis Talon

TRE-AM e TJ/AM divulgam nota conjunta sobre decisão do Supremo que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

11/04/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 10 de abril de 2019 (leia aqui).

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões, assinaram uma nota conjunta sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a competência especializada da Justiça Eleitoral quanto aos crimes eleitorais – comumente denominados de Caixa 2 – e àqueles que lhes são conexos.

“É uma demonstração clara de que as instituições de nosso País ainda funcionam. Nada de extraordinário na decisão do STF, pelo contrário, apenas se observou a aplicação de princípios processuais há muito consolidados na jurisprudência”, diz a nota a respeito da decisão.

De acordo com os desembargadores, o que motivou a divulgação da nota, contudo, não foi o questionamento que se vê nos meios de comunicação e redes sociais, pois esse debate sempre enriquece a democracia, desde que seja comedido e respeitoso, como em qualquer sociedade desenvolvida, mas sim o fato de ver aqueles que têm a obrigação de conhecê-la questionarem a capacidade da Justiça Eleitoral de responder com eficiência às demandas de sua competência, ainda que a elas estejam conexos crimes de outra natureza.

“A Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas tem penetração em todos os rincões amazonenses, assegurando aos cidadãos das mais longínquas comunidades o pleno exercício do voto, revigorando e fortalecendo a nossa jovem democracia. E isso só acontece porque foi inteligentemente estruturada pelo constituinte que atribuiu aos membros da Justiça Estadual a obrigação de conduzi-la”, diz outro trecho da nota.

Os presidentes das duas Cortes ressaltam que a Justiça Eleitoral está servida por um quadro de servidores valorosos, capazes de amoldar-se rapidamente às mais diversas situações para superar eventuais obstáculos e atender com eficiência as demandas processuais de toda ordem, somando-se a isso, o fato de que a Justiça Eleitoral faz uso de tecnologia de ponta para incrementar a tramitação processual, inclusive em meio eletrônico, oferecendo segurança e efetividade ainda não alcançada em muitos ramos da justiça brasileira.

Para finalizar, os desembargadores disseram que a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, com membros da esfera estadual e federal, e outros oriundos da advocacia, ecoa o caráter democrático que essa justiça tão singular traz em sua essência. “Dito isso, não há nenhum receio, daqueles que integram a Justiça Eleitoral como um todo, de que o afluxo de processos oriundos da Justiça Federal será recebido com serenidade e serão conduzidos com a mesma eficiência dada aos processos criminais eleitorais”, concluíram. Yedo Simões de Oliveira e João de Jesus Adbala Simões dizem ainda que, ao longo do tempo de coexistência, as duas instituições sempre caminharam lado a lado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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