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Evinis Talon

TJSP: regime fechado para compartilhamento de pornografia infantil

07/04/2023

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TJSP: regime fechado para compartilhamento de pornografia infantil

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para alterar o regime prisional de um homem condenado por compartilhar e transmitir de forma continuada pornografia infantil. A pena de cinco anos e sete meses, que seria cumprida em regime semiaberto, deverá ser em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu se valeu do CPF de outra pessoa para habilitar linha celular e, identificando-se com nome de mulher, manteve contato com outros indivíduos pelas redes sociais e com eles compartilhou imagens de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas. O acusado confessou o crime.

O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, afirmou que as provas nos autos comprovam a materialidade e autoria do crime, além de ratificar a confissão do réu, de modo que não há que se falar em insuficiência de provas ou conduta atípica, conforme alegado pelo acusado, que também recorreu da sentença.

O magistrado pontuou que a inclusão de tal crime no Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo “coibir a prática de pedofilia e combater a produção, venda e distribuição de pornografia infantil e de criminalizar a aquisição e posse de material com conteúdo pornográfico infantil”, descrição que abarca a conduta do réu e a define como criminosa. “No caso dos autos, as conversas mantidas tinham cunho eminentemente sexual e faziam referência expressa às genitálias das crianças, bem como à prática de atos sexuais e libidinosos.”

Marcos Correa ressaltou que a pena deve ser mantida, “tendo em conta o alto fluxo de informações, a variedade de imagens transmitidas, a estratégia utilizada para sua não identificação, o cenário odioso fantasiado para atrair o interesse de terceiros e a posição social ocupada pelo réu”. Pelos mesmos motivos, o desembargador afirmou que o regime prisional fechado é o mais adequado ao caso.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Machado de Andrade e Farto Salles.

Apelação nº 1501448-89.2020.8.26.0047

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – leia aqui.

Confira a ementa relacionada:

Apelação criminal – Artigo. 241-A, da Lei nº 8.069/90. Recurso da defesa: Absolvição – Atipicidade ou insuficiência de provas – Descabimento – Pena e regime bem aplicados – Aumento da base e fração imposta pela continuidade bem justificadas – Cálculo mantido – Recurso desprovido. Recurso ministerial pela fixação do regime fechado para cumprimento de pena – Possibilidade – Recurso provido. (TJ-SP – APR: 15014488920208260047 SP 1501448-89.2020.8.26.0047, Relator: Marcos Correa, Data de Julgamento: 08/01/2021, 6ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 08/01/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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