TJSP: na receptação, a ausência de crime anterior leva à absolvição
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na Apelação Criminal nº 15002628020218260569, decidiu que, na receptação, a ausência de crime anterior enseja a absolvição do réu.
Confira a ementa abaixo:
Receptação – Absolvição – Ausência de crime anterior – Direito Penal que não opera com conjecturas – Materialidade e autoria não demonstradas com segurança – Absolvição de rigor. Recurso provido (TJ-SP – Apelação Criminal: 15002628020218260569 Indaiatuba, Relator: Klaus Marouelli Arroyo, Data de Julgamento: 01/07/2024, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 01/07/2024)
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