direito

Evinis Talon

TJRS: arrependimento eficaz e desclassificação do delito

21/07/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TJRS: arrependimento eficaz e desclassificação do delito

A Terceira Câmara Criminal do TJRS decidiu, no RSE nº 70076535319, que caracteriza o arrependimento eficaz quando o acusado, após executar todos os atos suficientes para a consumação do crime, socorre a vítima, eficaz e voluntariamente, evitando a ocorrência do resultado morte.

Confira a ementa abaixo:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. DESCLASSIFICAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Arrependimento eficaz adequadamente demonstrado. Restou comprovado, neste caso, que o acusado, após executar todos os atos suficientes para a consumação do crime, socorreu, eficaz e voluntariamente, a vítima, acionando uma ambulância e a acompanhando ao hospital, evitando a ocorrência do resultado morte. Desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70076535319, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 09/05/2018). (TJ-RS – RSE: 70076535319 RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Data de Julgamento: 09/05/2018, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/05/2018)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

Quando a jurisprudência afasta a desistência voluntária e o arrependimento eficaz?

STJ: arrependimento posterior exige reparação integral do dano

STF impede júri com base em testemunho de “ouvir dizer”

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon