TJMG: Lei Henry Borel não pode retroagir para prejudicar o réu
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Conflito de Jurisdição nº 1.0000.23.124372-6/001, decidiu que “considerando que a Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel – é de natureza mista, não pode retroagir para prejudicar o réu, devendo subsistir a competência do Juizado Especial Criminal para os crimes praticados em datas anteriores à entrada em vigor do referido dispositivo legal”.
Confira a ementa abaixo:
Conflito negativo de jurisdição. Maus-tratos e vias de fato. Alterações trazidas pela Lei 14.344/2002. Competência do Juizado Especial Criminal. – Considerando que a Lei 14.344/22 – Lei Henry Borel – é de natureza mista, não pode retroagir para prejudicar o réu, devendo subsistir a competência do Juizado Especial Criminal para os crimes praticados em datas anteriores à entrada em vigor do referido dispositivo legal (TJMG – Conflito de Jurisdição 1.0000.23.124372-6/001, Rel.ª Des.ª Maria Luíza de Marilac, 3ª Câmara Criminal, j. em 19.09.2023, p. em 21.09.2023).
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