TJMG: emendatio libelli e ofensa ao princípio da correlação
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Recurso em Sentido Estrito nº 1.0000.22.274166-2/001, decidiu que inexistindo descrição na denúncia acerca das elementares típicas legais do delito pelo qual houve a emendatio libelli, fere-se o princípio da correlação, pois o acusado defende-se dos fatos descritos e narrados na exordial acusatória.
Confira a ementa abaixo:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO – LESÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. – Inexistindo descrição na denúncia acerca das elementares típicas legais do delito pelo qual houve a emendatio libelli, fere-se o princípio da correlação, pois o acusado defende-se dos fatos descritos e narrados na exordial acusatória, oriundos dos elementos integrantes do tipo legal. (TJMG – Rec. em Sentido Estrito 1.0000.22.274166-2/001, Relator: Des. Guilherme de Azeredo Passos, 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 26.07.2023, publicação da súmula em 27.07.2023)
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