TJMG: detração por recolhimento noturno, mesmo sem monitoramento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 05679433720238130000, que “é cabível a detração de pena do período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga, como se pena cumprida fosse, independentemente de ter sido cumulada com o monitoramento eletrônico”.
Confira a ementa abaixo:
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR – RECOLHIMENTO DOMICILIAR COM OU SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA N.º 1.155 – RECURSO PROVIDO. – Na esteira do que restou julgado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema nº 1155), é cabível a detração de pena do período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento noturno e nos dias de folga, como se pena cumprida fosse, independentemente de ter sido cumulada com o monitoramento eletrônico. (TJ-MG – AGEPN: 05679433720238130000, Relator: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 24/07/2023, Câmara Justiça 4.0 – Especiali, Data de Publicação: 24/07/2023)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: indeferido pedido da OAB para ingressar como assistente da defesa em ação penal contra advogado
STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância
STJ fixa teses sobre recolhimento noturno e detração da pena