TJMG: configuração do crime de apropriação de coisa achada
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação criminal nº 1.0000.23.102454-8/001, decidiu que “para configuração do crime de apropriação de coisa achada, que se caracteriza pelo ânimo de assenhoramento definitivo do bem extraviado de seu proprietário, impõe-se, além da apoderamento da coisa extraviada, a ausência de sua restituição no prazo de 15 dias, seja ao legítimo proprietário ou à autoridade competente”.
Confira a ementa abaixo:
Apelação criminal. Apropriação de coisa achada. Intenção do agente de ter a coisa para si com ânimo de assenhoramento. Conduta mista. Comissiva: apoderamento da coisa. Omissiva: ausência de restituição ao dono ou entrega às autoridades no prazo de 15 dias. Ausência de decurso do prazo de 15 dias. conduta atípica. Absolvição. – Para configuração do crime de apropriação de coisa achada, que se caracteriza pelo ânimo de assenhoramento definitivo do bem extraviado de seu proprietário, impõe-se, além da apoderamento da coisa extraviada, a ausência de sua restituição no prazo de 15 dias, seja ao legítimo proprietário ou à autoridade competente. – Apreendido o bem extraviado do proprietário com aquele que dele se apropriou antes do decurso de 15 dias, em que possível a entrega à autoridade competente, não é possível atribuir ao agente o ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi), de forma que a conduta é atípica. (TJMG – Apelação criminal 1.0000.23.102454-8/001, Relator: Des. Marcílio Eustáquio Santos, 7ª Câmara Criminal, j. em 06/09/2023, p. em 06.09.2023)
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