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Evinis Talon

TJGO: conversa entre advogada e mãe de cliente deve ser desentranhada

14/01/2021

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TJGO: conversa entre advogada e mãe de cliente deve ser desentranhada

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu pedido formulado em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO e determinou o desentranhamento de prova colhida durante investigação policial, consistente em conversas de advogada e mãe de cliente, na qual se dialogava a respeito do fornecimento de documento e estratégia defensiva, sem constituir elemento de convicção de interesse do suposto crime apurado, diante da proteção de tais diálogos pela prerrogativa contida no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94.

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Conforme contido no remédio constitucional manejado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO (processo nº 5357317-68.2020.8.09.0000), além da ilegalidade por não observância do sigilo profissional, na ocasião juntada de tais diálogos como elementos de provas, foi também exposto pela autoridade policial juízo desnecessário acerca da atuação profissional da advogada, bem como a exposição das redes sociais da profissional nos autos do inquérito, com um nítido propósito de depreciar a atuação da causídica em favor do cliente.

Ao analisar o pleito formulado pela Procuradoria de Prerrogativas, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, redator do voto vencedor, consignou que “a interceptação telefônica, como medida cautelar para a apuração de conduta criminosa, captando conversas de advogada e mãe de cliente, a respeito do fornecimento de documento e estratégia defensiva, sem constituir elemento de convicção de interesse do fato apurado, propiciada a desnecessária juntada ao procedimento investigatório, providência para a crítica da sua atuação, constitui ofensa ao art. 133, da Constituição Federal, desafio ao art. 7º, inciso II, §6º, da Lei nº 8.906/94, reclamando o desentranhamento, reconhecida a sua ilegalidade.”

Fonte: OAB GO – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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