TJDFT: omissão de socorro no atendimento de gestante
A Segunda Turma Criminal do TJDFT, no Acórdão 1617224, decidiu que “configura o crime omissão de socorro com resultado morte a conduta médica que, ao atender gestante prestes a dar à luz, ocasiona o óbito do feto em decorrência da não adoção de protocolo técnico obrigatório. Nesse caso, não se pode falar em homicídio sem vida extrauterina nem há previsão legal para aborto na modalidade culposa”.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMÍCIDIO CULPOSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIDA EXTRAUTERINA. ABORTO CULPOSO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DE SOCORRO. ERRO MÉDICO. GESTANTE E FETO EM SITUAÇÃO DE GRAVE PERIGO. NEGLIGÊNCIA. MORTE DE FETO. NEXO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. PROTEÇÃO DE VIDA INTRAUTERINA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Comprovada a morte intrauterina de feto em decorrência de “infecção ascendente em consequência de ruptura espontânea de membranas amnióticas” (amniorrexe prematura ou bolsa rota) sem início de trabalho de parto não há possibilidade de homicídio, ainda que culposo, pois falta elemento essencial do tipo que seria a vida extrauterina. Por outro lado, o crime de aborto não admite a modalidade culposa. 2. In casu, deve ser mantida a condenação pelo crime de omissão de socorro com resultado morte, tendo em vista que houve comprovação de que a paciente gestante e o feto estavam em situação de grave perigo e a ré, conscientemente, deixou de lhes prestar assistência adequada (conduta negligente). 3. A negligência com que a situação foi tratada contribuiu de maneira decisiva com a morte do feto, demonstrando o nexo de causalidade entre a conduta da ré e a morte da vítima, porquanto cabia à médica responsável pela gestante efetuar exames complementares para aferir a gravidade da situação e, sendo o caso, instituir antibioticoterapia profilática e/ou antecipar o parto, ficando claramente demonstrado que não houve atenção específica à situação real da gestante. Assim, não há dúvidas do dever de agir da ré para evitar ou diminuir os riscos inerentes do diagnóstico realizado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) de Rotura Prematura da Membrana Amniótica (ROPREMA), comumente chamado de bolsa rota. 4. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (Acórdão 1617224, 00169872020158070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 27/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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