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Evinis Talon

TJAC: HC garante que mãe de recém-nascido fique em prisão domiciliar

10/04/2023

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TJAC: HC garante que mãe de recém-nascido fique em prisão domiciliar

A Câmara Criminal do TJAC confirmou Habeas Corpus (HC) concedido para que a mãe de um recém-nascido possa permanecer em prisão domiciliar sob monitoramento, mesmo sem tornozeleira eletrônica, seguindo entendimento do órgão recursal.

A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta, 25, considerou descabida a alegação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC) da falta do equipamento, sendo esta de “responsabilidade exclusiva” do Ente Público.

Entenda o caso

A paciente (denominação dada, nos HC´s, à pessoa privada de liberdade) alegou que foi flagranteada por tráfico de drogas nas imediações do bairro Taquari, em 16 de fevereiro de 2022. Como já havia um mandado de prisão em aberto contra a flagranteada, expedido por Juízo de Vara Criminal genérica, o ato foi automaticamente convertido em prisão preventiva.

No entanto, na manhã seguinte, em audiência de custódia, observado o entendimento do STF sobre a manutenção no cárcere de mulheres mães de crianças com até 12 anos pelo chamado ‘tráfico privilegiado’, a prisão preventiva foi convertida em custódia domiciliar sob monitoramento, por ter sido comprovado que a acusada é genitora de um menina recém-nascido.

O IAPEN/AC, porém, não cumpriu a decisão, sustentando a indisponibilidade momentânea de tornozeleiras eletrônicas, equipamento, em tese, indispensável para o monitoramento de maneira remota, para colocação da mulher em prisão domiciliar.

Desta forma, a paciente foi mantida encarcerada por aproximadamente dez dias até o deferimento de pedido liminar chegado em Plantão Judiciário, que foi apreciado pela decana do TJAC, desembargadora Eva Evangelista (membro permanente da 1ª Câmara Cível).

Liminar confirmada no mérito

Ao confirmar o mérito da decisão liminar, a desembargadora Denise Bonfim destacou que a indisponibilidade do equipamento necessário ao cumprimento da decisão “representa culpa exclusiva do Estado, que não pode ser atribuída ao (à) Paciente”, como já pacificou a jurisprudência da própria Câmara Criminal, seguindo entendimento do STJ sobre o tema.

Denise Bonfim lembrou ainda que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a prisão preventiva como uma “medida extrema”, que somente deve ser colocada em prática “quando suficientemente demonstrada a ineficácia de medidas mais brandas e (…) pressupondo a existência de risco ante eventual liberdade do (a) paciente”, o que não é o caso da lactante.

Também participaram da Sessão de Julgamento os desembargadores Pedro Ranzi (presidente e membro permanente da CCrim) e Samoel Evangelista (membro permanente da CCrim).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) – leia aqui.

Leia também:

TRF1: o uso de tornozeleira eletrônica em substituição à prisão preventiva não caracteriza constrangimento ilegal

Informativo 597 do STJ: monitoramento eletrônico e constrangimento ilegal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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